Na segunda-feira, 04, aconteceu a 36ª Sessão Ordinária da Câmara de Paranacity, que aprovou a Lei nº 2.556/2023 autorizando o parcelamento de débitos do Município de Paranacity com o Instituto de Previdência Municipal. Na ocasião, os vereadores decidiram por unanimidade pelo parcelamento, entendendo as dificuldades que os serviços públicos teriam para com a comunidade na falta dessa opção de parcelamento de débitos.
Participaram da sessão o presidente do Instituto de Previdência Municipal José Carlos Dela Torre, juntamente com a equipe técnica que compõe a autarquia, para sanar dúvidas e apresentar o método operacional do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e os prós e contras que o parcelamento traria para, principalmente, os servidores efetivos municipas.
O Presidente da Câmara João André Bertão permitiu que todos os vereadores expusessem suas opiniões sobre este que não é o primeiro parcelamento aprovado no município, fato que trouxe aos vereadores a preocupação em que o inadimplento das contribuições acarretariam no travamento de serviços à comunidade paranacitense, principalmente pela falta do CRP, Certificado de Regularidade Previdenciária.
A consolidação desta dívida permite que os saldos devedores sejam repassados parceladamente ao Instituto de Previdência, juntamente com os aportes já estabelecidos, permitindo então a emissão do CRP o que garante que as operações municipais continuem atuando normalmente para a comunidade de um modo geral, e, para os servidores efetivos beneficiários deste fundo, a garantia de que o pagamento destes débitos está respaldada pela obrigatoriedade legal que a prefeitura tem por estas contribuições.
Seguindo os preceitos legais, conforme o inciso II, do artigo 14 da Portaria MTP nº 1467 de 02 de junho de 2022. Sabendo ainda que o § 12, do art. 40, da Constituição Federal respalda o parcelamento adotado pelos municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social, a Câmara Municipal entende que aprovar o parcelamento, no cenário o qual está inserida é a decisão mais indicada.
Ao fim da sessão, o voto por unanimidade pelo parcelamento foi concebido pelos edis, que na oportunidade também votaram sobre a alteração de alíquotas de Contribuição Previdenciária do RPPS, que conforme a Lei nº 2.555/2023, determina que a contribuição patronal do Município, do Poder Legislativo, Autarquias e Fundações Públicas Municipais será de 14%. Adequando a alíquota à exigência legal do Ministério da Previdência.
João André Bertão
Presidente da Câmara
“A atual gestão vem tendo muitas dificuldades para administrar a cidade, muitos gastos desnecessários que hoje refletem na inadimplência com o Instituto de Previdência do município, nossos aposentados comprometendo assim o futuro de quem está na ativa, porém o não parcelamento das contas do executivo poderia ocasionar no bloqueio do recebimento de recursos pro município do estado e da união, indo contra a melhoria nas políticas públicas, investimentos e eficiência que é o que a câmara prega, dessa forma a Câmara visando a continuidade dos serviços públicos, aprovou a redução de R$ 7.624.601,45 para R$ 4.225.598,13 sendo essa a dívida com o Fundo de Previdência e também o parcelamento dessa conta para a prefeitura”, disse Bertão.